Jurisprudência - TRT 2ª R
RECURSO ORDINÁRIO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.
RECURSO ORDINÁRIO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. NEGOCIAÇÃO HABITUAL E CONCORRÊNCIA DEMONSTRADAS. O rompimento do vínculo empregatício por justa causa, eximindo o empregador dos ônus indenizatórios consequentes, deve arrimar-se em prova cabal, robusta e inequívoca do ato faltoso imputado ao obreiro, a par de configurar-se grave o bastante a ponto de tornar impossível a subsistência do liame. Nesse sentido, dos elementos de convicção coligidos aos autos, torna-se possível o acolhimento da tese patronal. (TRT 2ª R.; RO 1000513-12.2017.5.02.0086; Décima Segunda Turma; Rel. Des. Marcelo Freire Gonçalves; DEJTSP 23/10/2018; Pág. 16300)