Jurisprudência - TRT 2ª R
RECURSO ORDINÁRIO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.
RECURSO ORDINÁRIO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. DEMONSTRADA. O rompimento do vínculo empregatício por justa causa, eximindo o empregador dos ônus indenizatórios consequentes, deve arrimar-se em prova cabal, robusta e inequívoca do ato faltoso imputado ao obreiro, a par de configurar-se grave o bastante a ponto de tornar impossível a subsistência do liame. Nesse sentido, dos elementos de convicção coligidos aos autos, torna-se possível o acolhimento da tese patronal. (TRT 2ª R.; RO 1001478-81.2016.5.02.0067; Décima Segunda Turma; Rel. Des. Paulo Kim Barbosa; DEJTSP 17/11/2017; Pág. 21152)