Jurisprudência - TRT 2ª R

RECURSO ORDINÁRIO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRADA. I. A não ser quando se tratar de rescisão indireta, o ônus da prova do desligamento é da empresa, pois se a extinção do contrato não se deu pela via motivada (passível de comprovação documental), ao empregador incumbe demonstrar a ocorrência de justa causa. Assim, o rompimento do vínculo empregatício por justa causa, eximindo o empregador dos ônus indenizatórios consequentes, deve arrimar-se em prova cabal, robusta e inequívoca do ato faltoso imputado ao obreiro, a par de configurar-se grave o bastante a ponto de tornar impossível a subsistência do liame. Nesse sentido, dos elementos de convicção coligidos aos autos, torna -se impossível o acolhimento da tese patronal. (TRT 2ª R.; RO 0001107-12.2013.5.02.0077; Ac. 2017/0572050; Décima Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Paulo Kim Barbosa; DJESP 22/09/2017)

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