Jurisprudência - TRT 6ª R

RECURSO ORDINÁRIO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. INDISCIPLINA E INSUBORDINAÇÃO. O cometimento da falta capitulada no artigo 482, "h", da Consolidação das Leis do Trabalho, justifica a despedida por justa causa do Empregado. No regular exercício do poder disciplinar da Empregadora, foi observada a adequação e a proporcionalidade, a gradação das sanções, a imediatidade na aplicação das penas e a não ocorrência de dupla punição. Atenta ao preenchimento dos requisitos objetivos, subjetivos e circunstanciais, correta a Vara do Trabalho que confirmou a demissão por justa causa. Recurso Ordinário ao qual se nega provimento. (TRT 6ª R.; RO 0000393-64.2017.5.06.0412; Segunda Turma; Relª Desª Eneida Melo Correia de Araújo; DOEPE 18/03/2019)

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