Jurisprudência - TRT 6ª R

RECURSO ORDINÁRIO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA CONFIGURADA. PROVA CABAL. Por se tratar de mácula definitiva e indelével na vida profissional do empregado, a justa causa há de restar sobejamente configurada. No particular, cabia à Ré demonstrar que o Autor tivesse incorrido nas irregularidades apontadas em sua defesa, a justificar a resolução do contrato de trabalho, a teor do disposto nos artigos 818 da CLT, e 373, II do CPC, encargo do qual se desvencilhou a contento. Restou cabalmente demonstrado o comportamento desidioso do Reclamante ao longo do contrato de emprego. Outrossim, no regular exercício do poder disciplinar da Empregadora, foi observada a adequação e a proporcionalidade, a gradação das sanções, a imediatidade na aplicação das penas e a não ocorrência de dupla punição. Tendo sido observados todos os requisitos objetivos, subjetivos e circunstanciais, correta a Sentença em que confirmada a demissão por justa causa, com fulcro no artigo 482, alínea "e", da CLT. Recurso Ordinário ao qual se nega provimento. (TRT 6ª R.; RO 0000352-18.2018.5.06.0233; Segunda Turma; Relª Desª Eneida Melo Correia de Araújo; DOEPE 18/02/2019)

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