Jurisprudência - TRT 6ª R

RECURSO ORDINÁRIO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. DUPLICIDADE DE PUNIÇÃO. REVERSÃO. Ainda que presentes outros elementos que apontem na direção do que prevê o art. 482, alínea a, não é possível identificar uma falta que, não tendo sido objeto de outra punição, tenha ensejado a justa causa. Ante a proibição do bis in idem no exercício do poder disciplinar do empregador, a justa causa deve ser revertida e, assim, tomar seu lugar a resilição contratual imotivada, de iniciativa patronal, com consequências sobre as verbas decorrentes desse tipo de desligamento. Recurso Ordinário ao qual se nega provimento. (TRT 6ª R.; RO 0000322-10.2017.5.06.0009; Segunda Turma; Relª Desª Eneida Melo Correia de Araújo; DOEPE 18/02/2019)

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