Jurisprudência - TRT 16ª R

RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. Para a configuração do desvio de função deve restar comprovada a contratação para determinada função e a sua alteração, por deliberação do empregador, para função diversa, superior à da atividade originária, sem o pagamento do respectivo salário. Estando configurada nos autos a referida situação, deve ser mantida a decisão que deferiu as diferenças salariais decorrentes do desvio de função. MULTA DO ART. 523, §1º, NCPC. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. A hipótese de não-pagamento espontâneo da quantia certa advinda de condenação judicial tratada pelo artigo 523, §1º do NCPC não se aplica ao Processo do Trabalho, eis que esse possui disciplina própria, com previsão no art. 883 da CLT. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. (TRT 16ª R.; RO 0062585-98.2009.5.16.0003; Segunda Turma; Rel. Des. Gerson de Oliveira Costa Filho; Julg. 11/12/2018; DEJTMA 13/12/2018; Pág. 65)

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