Jurisprudência - TRT 19ª R

RECURSO ORDINÁRIO DO LITISCONSORTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO DO LITISCONSORTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A adoção do posicionamento consubstanciado na Súmula nº 331 do TST não importa em declaração de inconstitucionalidade ou qualquer outra afronta ao art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93. Havendo falha do ente da administração direta, tomador de serviços, na fiscalização do adimplemento dos créditos trabalhistas, persiste sua responsabilidade subsidiária. Recurso a que se nega provimento. (TRT 19ª R.; RO 0000045-41.2018.5.19.0059; Segunda Turma; Rel. Des. Marcelo Vieira; Julg. 02/05/2019; DEJTAL 06/05/2019; Pág. 572)

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