Jurisprudência - TRT 20ª R

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES. Ao rechaçar o vínculo de emprego na defesa, e admitir a prestação dos serviços, porém, sob modalidade diversa, é seu o ônus da prova à luz do artigo 818 da CLT e 373, II, do CPC, por se tratar de fato impeditivo ao pleiteado direito de reconhecimento da relação de emprego, encargo processual do qual se desvencilhou a contento, consoante se depreende do contexto probatório, bem como do depoimento do próprio Autor. Recurso Patronal conhecido e provido. (TRT 20ª R.; RO 0001877-33.2016.5.20.0001; Primeira Turma; Relª Desª Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira; DEJTSE 06/05/2019; Pág. 1182)

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