Jurisprudência - TRT 6ª R
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DA REFEIÇÃO PELA JORNADA EXCEDENTE.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DA REFEIÇÃO PELA JORNADA EXCEDENTE. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DEVIDA. Havendo previsão em norma coletiva do fornecimento de refeição quando a jornada de trabalho ultrapassar duas horas extras diárias, indiscutível o direito da parte à refeição prevista em norma convencional e que, acaso não cumprida, por óbvio, cabível o ressarcimento que, a essa altura, somente possível em dinheiro, daí ser legítima a conversão da obrigação de fornecer a refeição em indenização equivalente. Recurso Ordinário obreiro provido. (TRT 6ª R.; RO 0000874-84.2017.5.06.0102; Primeira Turma; Relª Desª Maria do Socorro Silva Emerenciano; Julg. 04/04/2019; DOEPE 08/04/2019)