Jurisprudência - TRT 8ª R

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS DO ART.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS DO ART. 461, DA CLT. PREENCHIMENTO CONCOMITANTE. NECESSIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. O reclamante não atende aos requisitos exigidos no art. 461, da CLT e súmula n. 6, do c. TST, porquanto a diferença de tempo de serviço entre o reclamante e a paradigma é superior a 2 anos, consoante documentos juntados em mídia digital (ficha de anotações e atualizações da ctps relacionados com a paradigma), em que consta que a sra. celia maria mascarenhas aguiar foi contrata em 01/08/1997, com a diferença de tempo de serviço de aproximadamente 15 anos na função. recurso do reclamante improvido. recurso adesivo da reclamada diferença de férias proporcionais. cesta de natal. omissão quanto à cláusula 38 do act. não havendo no recurso da reclamada qualquer argumento impugnando especificamente as razões de decidir do juízo que justifique a reforma do julgado recorrido quanto ao deferimento das parcelas de diferença de férias proporcionais, cesta de natal e restituição dos valores gastos com exames, a sentença recorrida dever ser mantida em todos os seus termos. recurso adesivo da reclamada improvido. (TRT 8ª R.; RO 0001144-82.2017.5.08.0125; Terceira Turma; Rel. Des. Fed. Walter Paro; DEJTPA 16/04/2019; Pág. 141)

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