Jurisprudência - TRT 6ª R

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. A jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que o afastamento do trabalho por prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário (código 91), constituem pressupostos para o direito à estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, assegurada pelo período de doze meses, após a cessação do auxílio-doença, conforme Súmula n. 378, do TST. E ausente comprovação de que o reclamante tenha recebido benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário (cód. 91), resta indevida a estabilidade acidentária. Recurso ordinário improvido. (TRT 6ª R.; RO 0001407-34.2016.5.06.0181; Primeira Turma; Relª Desª Maria do Socorro Silva Emerenciano; Julg. 04/04/2019; DOEPE 08/04/2019)

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