RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT. O empregado que recebe pelo menos 40% a mais do que o salário efetivo, ainda que não de forma destacada sob a rubrica gratificação de função, e possui efetivos poderes de gestão, sem fiscalização de seus horários de trabalho, não está abrangido pelo regime previsto no Capítulo II do Título II da CLT, que trata da duração do trabalho. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento no aspecto. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. TICKET ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Nos termos do entendimento contido na OJ 413 da SDI-1 do C.TST, a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST. Sentença mantida no aspecto. (TRT 4ª R.; RO 0021301-84.2016.5.04.0202; Quarta Turma; Relª Desª Ana Luíza Heineck Kruse; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 670)