Jurisprudência - TRT 4ª R

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Honorários advocatícios de sucumbência.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Honorários advocatícios de sucumbência. Honorários periciais. Lei nº 13.467/2017. A regra de sucumbência recíproca prevista pela Lei nº 13.467/2017 não se aplica a processos ajuizados sob a égide da Lei anterior. Aplicação da tese firmada por este tribunal regional na I jornada sobre a reforma trabalhista. Ademais, a alteração na redação do artigo 790-b, da CLT, procedida pela Lei nº 13.467/2017, não se aplica aos processos ajuizados sob a vigência da redação anterior pois impõe à parte um encargo do qual não tinha conhecimento à época da propositura da demanda, caracterizando decisão surpresa, vedada pelo artigo 10 do cpc/2015, e afrontando o princípio da segurança jurídica. Recurso provido, afastando-se a condenação. (TRT 4ª R.; RO 0021256-83.2016.5.04.0201; Quarta Turma; Relª Desª Ana Luíza Heineck Kruse; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 670)

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