Jurisprudência - TRT 6ª R
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ESCALA 12X36. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. Não havendo negociação coletiva legitimando o cumprimento da escala de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, aplica-se a Súmula nº 33 do Sexto Regional, sendo horas extras as excedentes aos limites fixados no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. Recurso Ordinário obreiro provido, neste aspecto. RELATÓRIO:. (TRT 6ª R.; RO 0001176-54.2015.5.06.0015; Primeira Turma; Relª Desª Maria do Socorro Silva Emerenciano; Julg. 04/04/2019; DOEPE 08/04/2019)