Jurisprudência - TRT 4ª R

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VALE-REFEIÇÃO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VALE-REFEIÇÃO. CESTA-ALIMENTAÇÃO. VALORES PAGOS AOS GESTORES. DIFERENCIAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO CARACTERIZADA. O pagamento de vales alimentação aos ocupantes de cargos de gerente e superintendente em valores superiores àqueles alcançados aos demais empregados não viola o princípio da isonomia, tampouco enseja tratamento discriminatório, diante da distinção das condições de trabalho. Recurso do reclamante não provido. RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Aplica-se o art. 104 do CDC, de forma subsidiária, como autorizam os arts. 8º e 769 da CLT e 21 da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85). O Supremo Tribunal Federal deu interpretação ampla ao art. 8º, III, da Constituição, alargando o campo de atuação dos sindicatos na defesa dos direitos das respectivas categorias. O Tribunal Superior do Trabalho cancelou a Súmula nº 310, que restringia o campo de atuação das entidades sindicais. Adoção da Súmula nº 56 deste Regional, segundo a qual a ação proposta pelo sindicato, como substituto processual, não induz litispendência em relação à ação individual, à luz do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. Provimento negado. (TRT 4ª R.; RO 0021839-68.2016.5.04.0007; Quarta Turma; Relª Desª Ana Luíza Heineck Kruse; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 669)

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