Jurisprudência - TST

RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS, COMPONENTES PARA CALÇADOS E VESTUÁRIO DE TRÊS COROAS. PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS, COMPONENTES PARA CALÇADOS E VESTUÁRIO DE TRÊS COROAS. PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA. 1. Cláusula 20ª. Compensação de horário de trabalho. Atividade insalubre. Princípio da adequação setorial negociada. Redução dos riscos inerentes à segurança e à sáude do trabalhador. Constituição Federal. Arts. 1º, III, 7º, VI, XIII, XIV, XXII, 170, caput e 225. Convenção 155 da oit. Direito revestido de indisponibilidade absoluta. Impossibilidade de flexibilização. A Constituição Federal estipulou, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa inclusive é a orientação que se extrai da convenção nº 155 da oit, ratificada pelo Brasil em 18.05.1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. No caso de atividades insalubres, para regularidade da prorrogação da jornada, é necessário que seja dada licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene e saúde (art. 60 da clt). Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando o regime compensatório em atividade insalubre, é imprescindível a observância da obrigação de haver inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado art. 60 da CLT. Isso porque a negociação coletiva trabalhista não tem poderes para eliminar ou restringir direito trabalhista imperativo e expressamente fixado por regra legal, salvo havendo específica autorização da ordem jurídica estatal. Em se tratando de regra fixadora de vantagem relacionada à redução dos riscos e malefícios no ambiente do trabalho, de modo direto e indireto, é enfática a proibição da constituição ao surgimento da regra negociada menos favorável (art. 7º, XXII, cf). Em coerência com essa nova diretriz, o tribunal pleno do TST cancelou a Súmula nº 349/tst, cancelando também outros verbetes que flexibilizavam a legislação na área de saúde e segurança laborais (oj transitória 4 da sdi-1 do tst). Desse modo, e nos limites do pedido, não há como validar a cláusula na parte em que permite o regime de compensação para as atividades insalubres independentemente de autorização administrativa. Recurso ordinário desprovido, no aspecto. 2. Cláusula 33ª. Contribuição assistencial ao sindicato profissional. Contribuição assistencial. Imposição do desconto apenas aos trabalhadores integrantes da categoria profissional filiados à entidade sindical. Precedente normativo 119 da SDC. Ressalvado o entendimento deste relator, a jurisprudência desta corte, consubstanciada no precedente normativo 119 e na orientação jurisprudencial 17 da SDC, não admite norma coletiva que imponha descontos nos salários dos integrantes da categoria profissional, em favor do sindicato, que não sejam filiados ao ente sindical. No caso, o tribunal regional julgou procedente a ação anulatória proposta pelo mpt para adequar a cláusula em questão à jurisprudência desta SDC, limitando o desconto da contribuição assistencial aos associados ao sindicato. Entretanto, o TRT também incluiu na redação da cláusula um novo item, com a previsão do direito de oposição dos empregados sindicalizados ao desconto da contribuição assistencial, no prazo de até 10 (dez) dias (...), a ser manifestado perante a empresa. A decisão do TRT merece reforma neste último aspecto. Primeiro, porque o pedido do mpt, na inicial, não abarcou a hipótese de oposição da contribuição pelo trabalhador associado ao sindicato profissional, mas, tão somente, a garantia de o trabalhador não associado se opor ao desconto da contribuição assistencial no prazo de 10 dias. Nesse sentido, o TRT proferiu julgamento fora dos limites da lide. Segundo, conforme estabelecido no art. 513, e no art. 545, caput, ambos da CLT, constitui prerrogativa inerente ao sindicato obreiro o recolhimento das contribuições dos trabalhadores associados, desde que autorizado em assembleia geral da categoria. Nesse contexto, a decisão regional merece ser reformada, no aspecto, a fim de excluir o direito de oposição dos trabalhadores sindicalizados ao desconto da contribuição assistencial. Incidência dos arts. 513 e 545 da CLT, bem como do pn 119 da sdc/tst. Recurso ordinário parcialmente provido para excluir da cláusula 33ª a previsão do direito de oposição dos trabalhadores associados ao desconto da contribuição assistencial. 3. Ação anulatória de cláusula de convenção coletiva. Critérios para a publicação da decisão. Imposição de obrigação de fazer. Impossibilidade. A ação anulatória tem natureza constitutiva negativa e, portanto, em face do caráter dessa ação, é incabível a imposição de obrigação de fazer ou de não fazer, a cominação de multa pelo descumprimento da determinação judicial e o provimento condenatório. Recurso ordinário provido, no aspecto. 4. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Necessidade de prova inequívoca do estado de hipossuficiência econômica. A jurisprudência deste colendo TST entende que, para a concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, é necessário que haja prova inequívoca da impossibilidade desta de arcar com as despesas processuais. Julgados. Recurso ordinário desprovido, no aspecto. (TST; RO 0022253-87.2016.5.04.0000; Seção de Dissídios Coletivos; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 04/04/2019; Pág. 19)

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