Jurisprudência - TRT 8ª R

RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL. Constatado nos autos que o laudo pericial se pautou em fatos não comprovados, sua conclusão deve ser afastada. No caso, a reclamante não conseguiu comprovar as condições de trabalho descritas na inicial, assim como as provas que emergiram da instrução processual demonstram que as doenças são eminentemente degenerativas, sem relação com o labor, que perdurou, na função alegada na inicial, por pouco mais de um ano, sendo o tempo na referida função um dos fundamentos da decisão. (TRT 8ª R.; RO 0000550-71.2017.5.08.0124; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Francisca Oliveira Formigosa; DEJTPA 16/04/2019; Pág. 137)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp