Jurisprudência - TRT 19ª R

RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NULIDADE DA DEMISSÃO. A Súmula nº 378, II, do TST, considera como pressuposto para o reconhecimento da estabilidade provisória o afastamento do emprego superior a 15 dias e, em consequência desse afastamento, tenha o trabalhador recebido o auxílio doença acidentário. Idêntica estabilidade também é reconhecida no caso de ser constatada a doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. No caso dos autos, não há como afastar o direito da autora à estabilidade provisória em virtude da doença profissional adquirida na empresa. (TRT 19ª R.; RO 0000754-32.2018.5.19.0009; Segunda Turma; Relª Desª Eliane Arôxa; Julg. 02/05/2019; DEJTAL 06/05/2019; Pág. 442)

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