RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTA EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTA EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE A SER TUTELADO. PERDA DO OBJETO. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato que indeferiu o pedido de suspensão da execução na reclamação trabalhista até o julgamento dos embargos de terceiro. 2. Verificada a superveniente prolação de sentença e, ainda, o trânsito em julgado dos embargos de terceiro, constata-se a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, ante a perda do objeto. 3. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TST; RO 1002536-29.2016.5.02.0000; Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Delaide Miranda Arantes; DEJT 01/03/2019; Pág. 189)