RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CONDUTOR DA DECISÃO DENEGATÓRIA.
RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CONDUTOR DA DECISÃO DENEGATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O recurso tem por escopo propiciar a análise da matéria impugnada. Para tanto é indispensável que, entre outros requisitos, seja efetuada a devida motivação, com a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. 2. Constatação de que as razões do recurso ordinário não atacam o fundamento condutor do acórdão do Tribunal Regional alusivo à incidência do óbice da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2. 3. Aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Recurso ordinário não conhecido. Despach. (TST; RO 1003743-29.2017.5.02.0000; Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Delaide Miranda Arantes; DEJT 12/04/2019; Pág. 785)