Jurisprudência - STJ

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AÇÃO DE ADOÇÃO CUMULADA COM DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AÇÃO DE ADOÇÃO CUMULADA COM DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO DE RELATOR DE CORTE DA ORIGEM. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO DE CRIANÇA PARA POSTERIOR ABRIGAMENTO INSTITUCIONAL. FORMAÇÃO DE VÍNCULO AFETIVO ENTRE A MENOR E A PRETENSA FAMÍLIA ADOTANTE, JÁ INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE ADOTANTES. PRIMAZIA DO ACOLHIMENTO FAMILIAR EM DETRIMENTO DE COLOCAÇÃO EM ABRIGO INSTITUCIONAL. PRECEDENTES. O CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO DEVE SER SOPESADO COM O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Nos termos do art. 105, III, c, da CF, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição. 1.1. Embora não tenha inaugurado a competência constitucional desta eg. Corte Superior, existe, excepcionalmente, a possibilidade de concessão da ordem de ofício, na hipótese em que se verificar que alguém sofre ou está sofrendo constrangimento em sua liberdade de locomoção em razão de decisão manifestamente ilegal ou teratológica da autoridade apontada como coatora, o que se verifica no caso. 2. A jurisprudência desta eg. Corte Superior tem decidido que não é do melhor interesse da criança o acolhimento temporário em abrigo, quando não há evidente risco à sua integridade física e psíquica, com a preservação dos laços afetivos eventualmente configurados entre a família substituta e o adotado ilegalmente. Precedentes. 3. A ordem cronológica de preferência das pessoas previamente cadastradas para adoção não tem um caráter absoluto, devendo ceder ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, razão de ser de todo o sistema de defesa erigido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem na doutrina da proteção integral sua pedra basilar (HC nº 468.691/SC). 4. Recurso ordinário não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício. (STJ; RHC 106.091; Proc. 2018/0322237-0; GO; Terceira Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; Julg. 09/04/2019; DJE 29/04/2019)

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