Jurisprudência - STJ

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. OPERAÇÃO ARCANUS. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. NÃO ENFRENTAMENTO DAS TESES DEFENSIVAS. DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR QUE VISUALIZOU OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. TESES DEFENSIVAS CONSISTENTES EM NULIDADE DE INFILTRAÇÃO DE AGENTE POLICIAL, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINARES DE MÉRITO. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA EXORDIAL. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO INDIVIDUALIZADA DA CONDUTA DELITIVA. PLEITO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO A INICIAR A PERSECUÇÃO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Teses defensivas apresentadas no âmbito da Resposta à Acusação que foram anteriormente rechaçadas por decisão do Juízo Federal de 1º grau na etapa do art. 514 do CPP, ocasião em que se constatou a presença dos requisitos do art. 41 do mesmo diploma legal, não ensejam nulidade do feito por ausência de nova reapreciação do Magistrado quando da análise das defesas preliminares na fase do art. 396-A do Estatuto Processual Penal. 2. Na hipótese dos autos, o Juízo de 1º grau, antes da apresentação da defesa preliminar do ora recorrente, analisou detidamente a impossibilidade de rejeição total da denúncia, por existir justa causa consubstanciada nos autos e pela inexistência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do Código de Processo Penal. Na segunda decisão judicial, que ratificou o recebimento parcial da denúncia, o Magistrado pontuou que as questões levantadas pelo ora recorrente foram analisadas no ato judicial anterior, motivo pelo qual resta superada a questão. 3. "Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e na esteira do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, consagrou-se o entendimento de inexigibilidade de fundamentação complexa no recebimento da denúncia, em virtude de sua natureza interlocutória, não se equiparando à decisão judicial a que se refere o art. 93, IX, da Constituição Federal" (AGRG no AREsp 999.859/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 15/2/2019). E, no caso sob análise, não era mesmo de se analisar as teses apresentadas na Resposta à Acusação - nulidade da medida de infiltração de agente policial, ausência de justa causa para a ação penal e inépcia da denúncia -, porquanto configuram preliminares de mérito. 4. Esta Corte Superior possui entendimento pacificado no sentido de que o pleito de trancamento da ação penal é medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de prova da materialidade ou de indícios mínimos de autoria, o que não ocorre na espécie. 5. No caso, a inicial acusatória, em extensa narrativa, descreveu individualizada e detalhadamente os indícios de autoria e materialidade das condutas imputadas aos acusados no âmbito da "Operação Arcanus", em relação ao crime de corrupção ativa, quando do oferecimento de vantagem indevida a servidores da Anvisa em troca da emissão fraudulenta de certificados de inspeção sanitária, sem a realização de vistoria. 5. A análise das teses defensivas relativas à suposta ausência de justa causa para a ação penal e inépcia da denúncia demandaria, necessariamente, amplo reexame da matéria fático-probatória, procedimento a toda evidência incompatível com a via do habeas corpus e do respectivo recurso ordinário. 6. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (STJ; RHC 107.334; Proc. 2019/0004197-6; RJ; Quinta Turma; Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca; Julg. 26/03/2019; DJE 22/04/2019)

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