Jurisprudência - STJ

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDISPENSÁVEIS E ADEQUADAS. GRAVIDADE CONCRETA E CIRCUNSTÂNCIAS DA AÇÃO DELITUOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que não seria o caso de manutenção da prisão dos recorrentes, por se tratar de réus primários e de bons antecedentes. No entanto, no entendimento do Juízo processante e do Tribunal de origem, a gravidade concreta e as circunstâncias da ação delituosa não apontam a suficiência da concessão da liberdade provisória em sua totalidade, sem a aplicação de providências acautelatórias alternativas à medida extrema. 2. De modo suficientemente fundamentado e à luz do princípio da razoabilidade, as instâncias ordinárias entenderam que a total soltura dos recorrentes representa um efetivo risco à ordem pública, porquanto, embora ressaltado que se cuida de agentes primários e sem condenação penal anterior, resta evidenciada, na hipótese, o risco à coisa pública, reforçada pela condenação dos recorrentes por corrução ativa e passiva, pelo que bem aplicadas, porquanto indispensáveis e adequadas na hipótese em debate, a par das circunstâncias do cometimento dos delitos, as medidas cautelares de apresentação trimestral em Juízo e a proibição de exercício de função pública ou de atividade econômica relacionada com a Administração Pública em geral. Nada há, pois, que ser reformado por este Superior Tribunal de Justiça - STJ. 3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (STJ; RHC 85.916; Proc. 2017/0147416-7; SC; Quinta Turma; Rel. Min. Joel Ilan Paciornik; Julg. 26/03/2019; DJE 08/04/2019)

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