Jurisprudência - STJ

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA INIDONEIDADE DO DECRETO PRISIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONSTRIÇÃO CORPORAL FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CUSTÓDIA NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. RECLAMO DESPROVIDO. 1. Não há constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente para a garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do agente, evidenciada pelo seu histórico criminal. 2. O fato de o recorrente ser reincidente específico, possuindo cinco condenações definitivas pela prática de delitos patrimoniais, revela a sua periculosidade social, demonstrando a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir. 3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (STJ; RHC 109.239; Proc. 2019/0067224-2; RS; Quinta Turma; Rel. Min. Jorge Mussi; Julg. 11/04/2019; DJE 23/04/2019)

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