Jurisprudência - STJ

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRATICADO MEDIANTE ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. REITERAÇÃO. RISCO CONCRETO. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU JÁ FORAGIDO DA JUSTIÇA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CUSTÓDIA JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECLAMO IMPROVIDO. 1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente, evidenciada pelo seu histórico criminal. 2. O fato de o recorrente, acusado nestes autos por furto duplamente qualificado e praticado com auxílio de menor, ostentar outros registros criminais anteriores por furto qualificado e receptação, é circunstância que evidencia a existência do periculum libertatis, autorizando a manutenção da custódia preventiva. 3. Ademais, o recorrente encontrava-se foragido nos outros dois processos criminais a que responde, o que demonstra a necessidade da prisão, também, para garantia da aplicação da Lei Penal. 4. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a constrição se encontra justificada e mostra-se necessária diante do risco concreto de reiteração criminosa, indicando que providências mais brandas não seriam suficientes para garantir a ordem pública. 5. Recurso ordinário improvido. (STJ; RHC 107.305; Proc. 2019/0003537-6; BA; Quinta Turma; Rel. Min. Jorge Mussi; Julg. 11/04/2019; DJE 23/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp