Jurisprudência - STJ

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO PROCESSUAL DETERMINADA NA SENTENÇA. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO APTO A RESPALDAR O ENCARCERAMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. COAÇÃO ILEGAL DEMONSTRADA. RECLAMO PROVIDO. 1. A prisão, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, por afetar o status libertatis, deve ser tratada como medida extrema e excepcional, estando autorizada somente quando indispensável à garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da Lei Penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Na hipótese, as condições pessoais negativas do agente já eram do conhecimento da autoridade judiciária desde a fase investigatória, inclusive quando posto em liberdade o recorrente em 20/11/2015. Se não serviram, à época, para a manutenção da custódia cautelar, não poderão, agora, embasar a prisão preventiva. 3. Configura constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva quando ausente a contemporaneidade entre a medida cautelar extrema e a situação que revela perigo concreto. 4. Recurso ordinário provido, para revogar a prisão preventiva decretada em desfavor do recorrente. (STJ; RHC 106.392; Proc. 2018/0330031-4; CE; Quinta Turma; Rel. Min. Jorge Mussi; Julg. 09/04/2019; DJE 23/04/2019)

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