Jurisprudência - STJ

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. MEDIANTE PAGA. RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DAS VÍTIMAS. OCULTAÇÃO DE OUTROS CRIMES. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. DELITOS PRATICADOS NO CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADA EXTEMPORANEIDADE DA MEDIDA EXTREMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrada a sua necessidade, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente na garantia da ordem pública, diante das circunstâncias em que supostamente cometido o delito (modus operandi). 2. No caso, o recorrente, integrante de organização criminosa de extermínio hierarquicamente organizada e atuante há mais de 20 anos na região, teria, mediante paga e com recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, contratado a execução dos crimes para ocultar outros delitos, sendo o responsável pelo pagamento do custo da empreitada delituosa, o que evidencia a sua maior periculosidade, mostrando que prisão é mesmo devida para o fim de se acautelar o meio social, evitando-se, inclusive, com a medida, a reprodução de fatos criminosos de igual natureza e gravidade. 3. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (HC n. 95.024/SP, Primeira Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 20/2/2009). 4. Não há que se falar em extemporaneidade da medida extrema, pois a investigação ainda está em curso e embora os fatos tenham ocorrido no ano de 2012, a organização criminosa "Irmandade" ou "Família" continua atuando e possui forte influência na região, inclusive entre fazendeiros, empresários, servidores públicos e agentes políticos. 5. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade. 6. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (STJ; RHC 110.362; Proc. 2019/0086828-4; MG; Quinta Turma; Rel. Min. Jorge Mussi; Julg. 09/04/2019; DJE 23/04/2019)

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