RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA. CRIME PRATICADO CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ART. 41 DO CPP. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 2. No caso destes autos, a peça inaugural, embora sucinta, apresenta uma narrativa congruente dos fatos, descrevendo a conduta que, em tese, configura o delito previsto no art. 140 do Código Penal, permitindo o exercício da ampla defesa, não podendo, por isso, ser tida por inepta, uma vez que foram atendidos satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal. 3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (STJ; RHC 79.703; Proc. 2016/0330474-9; RJ; Quinta Turma; Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca; Julg. 26/03/2019; DJE 16/04/2019)