Jurisprudência - STF

RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS” – PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE INOCÊNCIA (CF, ART

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS” – PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE INOCÊNCIA (CF, ART. 5º, LVII) – DECISÃO EMANADA DE TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU IMPUGNADA EM SEDE DE RECURSOS EXCEPCIONAIS (RESP E/OU RE) – “EXECUÇÃO PROVISÓRIA” DA CONDENAÇÃO PENAL – POSSIBILIDADE. Precedentes do stf – compreensão do relator deste processo (ministro celso de mello), no entanto, contrária a essa orientação, por sustentar, em voto vencido, que o direito fundamental de ser presumido inocente, que não se esvazia progressivamente, à medida em que se sucedem os graus de jurisdição, prevalece até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, como determina a constituição da república (art. 5º, lvii) – posição minoritária, sobre a qual deve preponderar, na resolução do litígio, o princípio da colegialidade, ressalvado, expressamente, o entendimento pessoal do relator desta causa – determinação de imediata execução antecipada da pena, embora ordenada em recurso exclusivo da pessoa condenada – não transgressão ao postulado que veda a “reformatio in pejus” – precedentes – ressalva, também quanto a esse aspecto da controvérsia, da convicção pessoal, minoritária, do relator – observância, por idênticas razões, do postulado da colegialidade – recurso ordinário não provido – interposição de recurso de agravo – parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento dessa espécie recursal – recurso de agravo improvido. (STF; HC-RO-AgR 143.998; Rel. Min. Celso de Mello; DJE 30/04/2019)

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