Jurisprudência - STJ

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO, RECEPTAÇÃO, QUADRILHA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA AOS CORRÉUS. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Recorrente foi preso em flagrante, no dia 06/06/2018, por subtrair um caminhão, em concurso com corréus, mediante grave ameaça, exercida com arma de fogo e restrição da liberdade do condutor do veículo e de sua esposa. A Res furtiva foi encontrada junto com diversas mercadorias de origem incerta, aparelhos celulares e uma arma de fogo de uso restrito, esta em poder do Recorrente, que possui antecedentes criminais e foi reconhecido com um dos autores do crime de roubo. 2. A prisão preventiva encontra fundamento no modus operandi do delito, cometido por quadrilha armada, especializada em roubos de carga e caminhões cometidos com alto grau de planejamento, violência e restrição da liberdade das vítimas, visando vantagem patrimonial expressiva, o que demonstra a perniciosidade da conduta e o desvio da personalidade do Acusado. Precedentes. 3. Incabível o deferimento do pedido de extensão do benefício da liberdade provisória, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, se não há similitude entre a situação pessoal dos corréus, como reconheceu o Juiz de primeiro grau. 4. Recurso desprovido. (STJ; RHC 104.460; Proc. 2018/0275389-4; RJ; Sexta Turma; Relª Min. Laurita Vaz; Julg. 12/02/2019; DJE 28/02/2019)

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