Jurisprudência - STJ

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E EXTORSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prisão cautelar do Recorrente se encontra de acordo com os preceitos contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, mostrando-se suficientemente fundamentada com base nos fatos constantes dos autos, revelando a pertinência da segregação preventiva sub judice como forma de garantir a ordem pública. 2. O Juízo de primeiro grau destacou que o Recorrente seria imediatamente subordinado ao chefe de "uma organização criminosa que se dedica à prática do tráfico de drogas e de extorsão de comerciantes na região do Bairro Vila Ideal, em Ibirité/MG", e que caberia ao Acusado "a organização local do tráfico de drogas e da extorsão até o dia 30/08/2017, quando foi preso em razão de mandado de prisão por condenação em homicídio e pelo flagrante em uso de documento falso no Aeroporto de Confins", o que demonstra a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3. O Decreto prisional também ressaltou a periculosidade concreta dos integrantes da organização, em razão da "divisão de tarefas e do uso de armas de fogo para execução das empreitadas criminosas. Além das ameaças, extorsões e castigos aplicados a integrantes da comunidade em que atuam". 4. Demonstrada pelas instâncias ordinárias, com expressa menção à situação concreta, a presença dos pressupostos da prisão preventiva, não é possível a aplicação de nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 12.403/2011. 5. Recurso desprovido. (STJ; RHC 99.680; Proc. 2018/0152002-0; MG; Sexta Turma; Relª Minª Laurita Vaz; Julg. 02/04/2019; DJE 22/04/2019)

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