Jurisprudência - STJ

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 121 C.C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSURGÊNCIA CONCERNENTE A INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. QUESTÃO QUE DEMANDA INCURSÃO APROFUNDADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. CONDIÇÕES PESSOAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, destacando-se a necessidade da custódia para garantia da ordem pública, em razão do modus operandi do delito. 2. Com efeito, consta dos autos que o motivo do delito de homicídio tentado, supostamente praticado pelo Recorrente, seria o novo relacionamento de sua ex-companheira com a vítima. Conforme assinalado pelas instâncias ordinárias, a vítima relatou, após recuperar-se das lesões, que o Recorrente apontou uma arma de fogo em direção a sua cabeça e a mandou deitar-se no chão, disparando em seu rosto e, posteriormente, em sua nuca, tentando, ainda, efetuar mais um disparo, mas a arma teria falhado. Em seguida, o Recorrente evadiu-se do local, após a vítima fingir estar morta. 3. A análise mais profunda da alegação de ausência de indícios de autoria delitiva para a prisão preventiva do Paciente demandaria, necessariamente, um exame acurado das provas, incabível na via estreita do habeas corpus. 4. Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema. 5. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (STJ; RHC 109.080; Proc. 2019/0063341-8; GO; Sexta Turma; Relª Minª Laurita Vaz; Julg. 02/04/2019; DJE 22/04/2019)

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