Jurisprudência - STJ

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006, E NO ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003, C.C. O ART. 61, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO DE EXTENSÃO DA LIBERDADE CONCEDIDA A CORRÉUS. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A custódia cautelar foi devidamente fundamentada, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, ficando ressaltado que o Recorrente e outros acusados estão envolvidos em organização criminosa de intensa periculosidade. 2. Com efeito, as instâncias ordinárias afirmaram que o Recorrente integra organização criminosa identificada como "OS V7", extremamente perigosa e violenta, rival de outra organização criminosa, ambas atuantes na disputa por pontos de compra e venda de drogas na capital gaúcha e em cidades próximas. 3. Sob pena de indevida supressão de instância, esta Corte não pode apreciar o alegado excesso de prazo na formação da culpa, pois essa questão não foi apreciada pelo Tribunal a quo. 4. Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os corréus, não cabe, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, deferir pedido de extensão de benefício obtido por um deles, qual seja, a revogação da prisão preventiva. 5. Recurso ordinário desprovido. (STJ; RHC 108.723; Proc. 2019/0052257-8; RS; Sexta Turma; Relª Minª Laurita Vaz; Julg. 28/03/2019; DJE 23/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp