Jurisprudência - STJ

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO OU REDUÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO AO MEIO SOCIAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. É certa a inadmissibilidade do enfrentamento da alegação acerca da autoria e materialidade delitiva, ante a necessária incursão probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus. Tal exame deverá ser realizado pelo juízo competente para a instrução e julgamento da causa. 2. O Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. 3. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, após a demonstração da materialidade delitiva e dos indícios da autoria, entenderam que restou demonstrada a gravidade da conduta e a periculosidade do recorrente, evidenciadas não somente pela quantidade e natureza das drogas apreendidas - cerca de 1130 pinos, 62 papelotes e 229g de cocaína - como também pelos fortes indícios de que seja integrante de organização criminosa com complexa estrutura, tendo sido observada nítida divisão de tarefas, movimentação financeira volumosa, bem como a participação de menores, sendo o recorrente o responsável pelo fracionamento e acondicionamento dos tóxicos, circunstâncias que, somadas ao fato de o réu possuir outros registros criminais, demonstram risco ao meio social e a necessidade de interromper ou reduzir a atividade do grupo criminoso. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. 4. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. 5. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 6. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido. (STJ; RHC 108.971; Proc. 2019/0059869-2; MG; Quinta Turma; Rel. Min. Joel Ilan Paciornik; Julg. 11/04/2019; DJE 25/04/2019)

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