Jurisprudência - STJ

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ESPECIFICIDADES DA CAUSA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO DESPROVIDO. 1. Os prazos indicados na legislação pátria para finalização dos atos processuais servem apenas como parâmetro geral, não se podendo deduzir o seu excesso tão somente pela soma aritmética, admitindo-se, em homenagem ao princípio da razoabilidade, certa variação, de acordo com as peculiaridades de cada processo, devendo o constrangimento ser reconhecido como ilegal somente quando o retardo ou a delonga sejam injustificados e possam ser atribuídos ao Judiciário. 2. No caso, observa-se que o acusado foi preso em flagrante em 8/1/2018, convertida a prisão em preventiva em 10/1/2018. A denúncia, oferecida em 24/1/2018, foi recebida em 30/1/2018. Houve necessidade de expedição de cartas precatórias para citação/intimação do réu, vez que se encontra segregado na Penitenciária Industrial e Regional do Cariri - PIRC -, longe do distrito da culpa. 3. Além disso, foi nomeado defensor dativo, que apresentou defesa em 3/8/2018. A audiência de instrução e julgamento, inicialmente designada para 30/8/2018, foi transferida para 27/9/2018, quando foram inquiridas as testemunhas presentes e interrogado o réu. Na ocasião, deferiu-se também os pedidos de perícia do aparelho telefônico apreendido e de exame toxicológico para o acusado, cujos laudos se aguarda no momento. 4. Dessa forma, vislumbra-se a regular tramitação do feito, não havendo notícias de que esteja ocorrendo morosidade ou retardo excessivo na implementação das fases processuais, tampouco desídia ou inércia na prestação jurisdicional, o que afasta, por ora e neste momento processual, a alegação de excesso de prazo. 5. Recurso ordinário desprovido, com recomendação. (STJ; RHC 106.698; Proc. 2018/0337879-9; CE; Quinta Turma; Rel. Min. Jorge Mussi; Julg. 11/04/2019; DJE 23/04/2019)

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