Jurisprudência - TST

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. MITIGAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SEM A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A SÓCIA. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO E PENHORA DE VEÍCULO VIA BACENJUD E RENAJUD. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. De acordo com a Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2, o mandado de segurança é cabível apenas quando a parte se encontra prestes a sofrer prejuízos irreparáveis e desde que não exista recurso próprio para lhe socorrer. Todavia, esse rigor tem sido mitigado para os casos em que, ainda que haja meio próprio de impugnação, possa resultar grave lesão à parte ao se aguardar o prosseguimento da controvérsia pela via ordinária, aliada à teratologia do ato praticado pela autoridade coatora, como, por exemplo, no caso de desconsideração da personalidade jurídica efetuada na vigência do CPC de 2015, mas sem a observância dos arts. 133 e seguintes do CPC de 2015. 3. Na hipótese, verifica-se que a autoridade coatora desconsiderou a personalidade jurídica da reclamada, incluindo a impetrante no polo passivo da execução definitiva e redirecionando contra ela a execução dos créditos trabalhistas sem instaurar o incidente, consoante determinado em lei. 4. Constata-se ofensa ao direito líquido e certo da impetrante ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Recurso ordinário conhecido e provido. Segurança concedida. (TST; RO 0080336-61.2017.5.22.0000; Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Delaide Miranda Arantes; DEJT 29/03/2019; Pág. 560)

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