Jurisprudência - TST

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRUPO ECONÔMICO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 54 DA SBDI-2. TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA, DETERMINOU INCLUSÃO DA IMPETRANTE NO POLO PASSIVO E A PENHORA DE SEUS ATIVOS FINANCEIROS PELA FERRAMENTA BACENJUD. Primeiramente, identifica-se que a Impetrante ajuizou embargos de terceiro para impugnar o ato apontado como coator. Nesse contexto, a jurisprudência da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte está orientada no sentido de que, ajuizados embargos de terceiros suscitando a mesma controvérsia constante no presente writ, é incabível a impetração de mandado de segurança com a mesma finalidade, por aplicação da OJ nº 54 da SBDI-2. Não se há de falar, por conseguinte, em afronta a direito líquido e certo das impetrantes, tampouco em violação de dispositivo de lei. Precedentes da SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TST; RO 0080154-92.2017.5.07.0000; Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 12/04/2019; Pág. 779)

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