Jurisprudência - TST

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÓCIO RETIRANTE.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÓCIO RETIRANTE. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Mandado de segurança aviado contra decisão na qual rejeitada exceção de pré- executividade. 2. Na forma do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do TST). 3. A controvérsia que envolve a rejeição de exceção de pré- executividade (arguida na vigência do CPC de 1973), a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, a inclusão do sócio retirante no polo passivo da execução trabalhista, a incidência da prescrição intercorrente e a eventual quitação da dívida deve ser solucionada em embargos à execução, de cuja decisão cabe a interposição de agravo de petição (artigo 897, a, da CLT). 4. Havendo no ordenamento jurídico instrumento processual idôneo para corrigir a suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, resta afastada a pertinência do mandado de segurança. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TST; RO 1004075-93.2017.5.02.0000; Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues; DEJT 29/03/2019; Pág. 564)

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