RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL.
RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. O enquadramento sindical do empregado, via de regra, é estabelecido pela atividade preponderante do empregador. No caso, o IAUPE tem como atividade preponderante o apoio administrativo à Universidade de Pernambuco (UPE). Sendo assim, não pode ser compelido a observar as cláusulas constantes de normas coletivas relativas à categoria dos Professores de Ensino Secundário e Primário, pois não integrou ou se fez representar na negociação coletiva, por não pertencer à entidade patronal representativa dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus. Nesse contexto, não há como atender a pretensão da trabalhadora recorrente de enquadramento na categoria representada pelo SINPRO-PE, restando prejudicados os pedidos formulados com base na citada norma coletiva. Recurso obreiro improvido, no ponto. (TRT 6ª R.; RO 0001748-89.2015.5.06.0021; Quarta Turma; Relª Juíza Conv. Roberta Corrêa de Araújo Monteiro; DOEPE 05/04/2019)