Jurisprudência - TRT 20ª R

RECURSO ORDINÁRIO. ENTE PÚBLICO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REFORMA DO JULGADO. Diante do posicionamento firmado pelo STF, quando do julgamento do RE 760.931/DF, a quem compete, em última instância no ordenamento pátrio, interpretar a legislação à luz da Constituição Federal, necessário reconhecer que o ônus da prova de que o ente público não fiscalizou o contrato de trabalho terceirizado, a determinar a existência de culpa in vigilando, é da Reclamante, por força do que dispõe o art. 818 da CLT. Ausente nos autos prova de que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos à Reclamante, razão pela qual há de se reformar a Sentença a fim de afastar a responsabilização patrimonial imposta ao Ente Público. Recurso provido. (TRT 20ª R.; RO 0001467-54.2016.5.20.0007; Primeira Turma; Relª Desª Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira; DEJTSE 06/05/2019; Pág. 641)

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