Jurisprudência - TRT 6ª R

RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE GESTANTE.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE GESTANTE. CONCEPÇÃO DURANTE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. POSSIBILDIDADE. A estabilidade provisória dada à empregada gestante ocorre desde a concepção até o quinto mês após o parto, mesmo que a concepção ocorra durante o período do aviso prévio indenizado, pois é cediço que o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, ex vi do § 1º do art. 487 da CLT e da OJ 82 da SDI-1. Recurso provido, no particular. (TRT 6ª R.; RO 0001778-71.2012.5.06.0008; Segunda Turma; Rel. Des. Fábio André de Farias; Julg. 02/04/2019; DOEPE 05/04/2019)

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