Jurisprudência - TRT 6ª R
RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A presente reclamatória foi ajuizada em 27/10/2017. Assim, tendo em conta que a reforma trabalhista entrou em vigor em 11/11/2017, à hipótese são inaplicáveis as diretrizes da Lei nº 13.467 relativas aos honorários advocatícios pela mera sucumbência. Recurso ordinário provido. (TRT 6ª R.; RO 0002182-64.2017.5.06.0391; Quarta Turma; Relª Desª Ana Cláudia Petruccelli de Lima; DOEPE 05/04/2019)