Jurisprudência - TRT 8ª R

RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Na justiça do trabalho, a condenação em em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-a, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (lei nº 13.467/2017). nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da lei nº 5.584/1970 e das súmulas nºs 219 e 329 do TST. recurso provido. (TRT 8ª R.; RO 0001671-52.2017.5.08.0119; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Maria Valquíria; Julg. 13/03/2019; DEJTPA 15/04/2019; Pág. 633)

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