Jurisprudência - TRT 20ª R

RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. INDEVIDOS. REFORMA DA SENTENÇA. In casu, a condenação do Demandante em honorários sucumbenciais se mostra indevida, aqui pontuando-se que a questão será analisada à luz da legislação pertinente à época da propositura da Ação Trabalhista, e que se deu anteriormente à vigência da Lei n. 13.467/2017, descabendo, assim, a aplicação de tal dispositivo legal, que promoveu alterações na CLT. Neste sentido, e com respeito aos honorários advocatícios, ante a sua natureza jurídica híbrida, sancionatória, não cabe a retroação da Lei n. 13.467/2017, para a sua aplicação às Ações ajuizadas antes de sua vigência, em obediência ao princípio do devido processo legal e, principalmente, ao princípio da segurança jurídica, conforme reforça os artigos 5º, inciso XXXVI, da CF/88, 6º, da Lei de Introdução às Normas Brasileiras, 14 e 1406, do CPC. Destarte, é de se dar provimento ao Apelo para expungirda Sentença a condenação no pagamento de honorários sucumbenciais. Recurso Ordinário a que se dá provimento. (TRT 20ª R.; RO 0001859-85.2016.5.20.0009; Primeira Turma; Rel. Des. Josenildo dos Santos Carvalho; DEJTSE 06/05/2019; Pág. 1)

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