Jurisprudência - TRT 8ª R
RECURSO ORDINÁRIO. INDICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO.
RECURSO ORDINÁRIO. INDICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO. CUMPRIMENTO DO EDITAL. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL. Comprovado nos autos que o ente da Administração Indireta limitou-se a cumprir o disposto no edital de convocação para realização do curso de formação, não há falar em indenização por danos morais, por preterição, pois a indicação trata-se de ato administrativo discricionário. (TRT 8ª R.; Proc 0001408-65.2017.5.08.0007; Terceira Turma; Rel. Des. Fed. Francisca Oliveira Formigosa; DEJTPA 22/04/2019; Pág. 98)