Jurisprudência - TRT 4ª R
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REVERSÃO DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REVERSÃO DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. A despedida por justa causa, por representar a penalidade máxima aplicável na vigência do contrato de trabalho, exige prova inequívoca da prática da falta imputada ao empregado, gravidade proporcional à pena aplicada e atualidade da punição, ônus este que incumbe ao empregador, do qual este não logrou se desvencilhar a contento. Entende-se, pois, que deve ser convertida a demissão por justa causa do reclamante em despedida imotivada, tal como decidido pelo julgador da origem. Recurso desprovido. (TRT 4ª R.; RO 0020459-81.2015.5.04.0512; Relª Desª Maria Silvana Rotta Tedesco; DEJTRS 19/06/2017; Pág. 264)