Jurisprudência - TRT 20ª R

RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS POR SOBREJORNADA. DEFERIMENTO. SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. REFORMA DA SENTENÇA. Com efeito, não se verificando elementos que permitam concluir pela invalidade dos controles de horário, escorreita a decisão por acolher tais documentos como expressão da real jornada de trabalho da autora. Quanto à questão da compensação de jornada, registre-se que o regime utilizado, durante o contrato da reclamante, não era o de banco de horas, mas sim o de compensação de semanal, o qual pode ser ajustado individualmente com cada trabalhador, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário (Súmula nº 85, I, do TST), o que não restou provado no caso dos autos. Entrementes, da análise da prova documental, resta evidenciada a prestação habitual de horas extras, observando-se que a extrapolação diária foi, por vezes, superior a duas horas. Ante tais premissas e descaracterizado o regime de compensação de jornada, faz jus a reclamante ao pagamento das horas extras por sobrejornada, atentando-se ao disposto no item IV da Súmula nº 85 do TST, bem como faz jus aos consectários postulados. (TRT 20ª R.; RO 0001854-09.2015.5.20.0006; Primeira Turma; Relª Desª Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira; DEJTSE 06/05/2019; Pág. 237)

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