Jurisprudência - TRT 19ª R

RECURSO ORDINÁRIO LITISCONSORCIAL. REVELIA DA RECLAMADA PRINCIPAL.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO LITISCONSORCIAL. REVELIA DA RECLAMADA PRINCIPAL. DEFESA DA LITISCONSORTE. NÃO APLICAÇÃO DA CONFISSÃO. À Luz do art. 345, I, do ncpc e tendo em vista que a segunda reclamada apresentou impugnação específica em relação a todos os pedidos formulados na petição inicial, impõe-se considerar que a contestação apresentada pela litisconsorte aproveita à primeira reclamada, revel, de maneira que deve ser afastada a confissão ficta. Apelo provido em parte. (TRT 19ª R.; RO 0001561-38.2016.5.19.0004; Primeira Turma; Rel. Des. Antônio Adrualdo Alcoforado Catão; Julg. 30/04/2019; DEJTAL 03/05/2019; Pág. 1547)

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