Jurisprudência - TST

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE E INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. EXISTÊNCIA DE MEDIDA PROCESSUAL PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SBDI-2. INCIDÊNCIA. A jurisprudência desta egrégia SBDI-2, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 92, segue no sentido de que não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido. Idêntica interpretação também se verifica na Súmula nº 267 do STF. A existência de medida processual própria para impugnar o ato apontado como coator, na forma do artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009 afasta o cabimento desse writ por subsidiariedade, evidenciando a ausência do interesse de agir do postulante. No caso em exame, para impugnar a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e manteve o reconhecimento da configuração de grupo econômico e a inclusão no polo passivo da execução, o ordenamento jurídico prevê o manejo de medida judicial específica. Assim, deve ser mantida a decisão do Regional na parte em que denegou a segurança, na forma do § 5º do artigo 6º da Lei nº 12.016/2009. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TST; RO 1001725-69.2016.5.02.0000; Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. Emmanoel Pereira; DEJT 29/03/2019; Pág. 563)

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